Anatel abre consulta pública sobre o uso de indicativos no Serviço de Radioamador
Uma novidade regulatória que merece a atenção de quem opera no Brasil: a Anatel abriu a Consulta Pública nº 39/2026, que altera alguns requisitos operacionais do Serviço de Radioamador, com foco na utilização dos indicativos de chamada. A informação foi divulgada pela LABRE.
O ponto que mais chama a atenção é o novo subitem 12.5.1, que permite atribuir o mesmo indicativo às estações fixa e móvel pertencentes ao mesmo radioamador, desde que as normas do regulamento sejam respeitadas. Já o texto do subitem 12.8 reforça que continua proibido o uso simultâneo do mesmo indicativo por estações diferentes.
O documento foi assinado eletronicamente pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Oliveira Caram Guimarães, em 8 de setembro de 2026. Pelo que a LABRE informa, as mudanças entram em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Agência.
Na minha leitura, a ideia é dar mais clareza às regras de operação, equilibrando a flexibilidade de usar o mesmo indicativo na estação fixa e no rádio do carro com a necessidade de evitar conflitos e cuidar bem do espectro. Para quem faz QSO tanto de casa quanto em deslocamento, é uma mudança bem prática.
Como se trata de consulta pública, ainda há espaço para opinar. A participação é feita pelo portal Participa Anatel (apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel), e vale a pena ler o texto completo antes de enviar contribuições.
Fonte: LABRE
O ponto que mais chama a atenção é o novo subitem 12.5.1, que permite atribuir o mesmo indicativo às estações fixa e móvel pertencentes ao mesmo radioamador, desde que as normas do regulamento sejam respeitadas. Já o texto do subitem 12.8 reforça que continua proibido o uso simultâneo do mesmo indicativo por estações diferentes.
O documento foi assinado eletronicamente pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Oliveira Caram Guimarães, em 8 de setembro de 2026. Pelo que a LABRE informa, as mudanças entram em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Agência.
Na minha leitura, a ideia é dar mais clareza às regras de operação, equilibrando a flexibilidade de usar o mesmo indicativo na estação fixa e no rádio do carro com a necessidade de evitar conflitos e cuidar bem do espectro. Para quem faz QSO tanto de casa quanto em deslocamento, é uma mudança bem prática.
Como se trata de consulta pública, ainda há espaço para opinar. A participação é feita pelo portal Participa Anatel (apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel), e vale a pena ler o texto completo antes de enviar contribuições.
Fonte: LABRE
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